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8025374-78.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 8025374-78.2024.8.05.0080 Parte autora: Nome: RAIMUNDO DE JESUS JUNIOREndereço: Rua Mantiqueira, 128, Rua Nova, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44023-288 Parte ré: Nome: STANLEYS HAIR SALVADOR LTDAEndereço: DO GABRIEL, 334, CONJUNTO CLOC MARINA RESIDENCE EDIFICIO BUSINESS SALA 01 SALA 02, DOIS DE JULHO, SALVADOR - BA - CEP: 40060-080 DECISÃO Ante a ausência de resposta, revogo a nomeação do perito ARNALDO GONÇALVES BASTOS JUNIOR , ao passo que nomeio como perito o Sr. JOIR LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR (CRM: 21614/BA/RQE: 17627), cirurgião plástico, telefone (75) 99132-8912, e-mail: drjoiroliveirajunior@gmail.com, para responder aos quesitos do juízo e das partes, conforme determinado na Decisão de ID 527000759. Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, manifestar sua aceitação ao encargo e, em caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias, designar data e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ante a necessidade de intimação das partes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do ato pericial, sob pena de revogação da nomeação. Apresentado o laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo requerimento de esclarecimentos ou diligências complementares, expeça-se alvará relativo aos honorários periciais. Intimem-se as partes, por seus advogados. Feira de Santana - BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito

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