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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025168-30.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: GLACE KELLY SOUZA MENDONCA BONFIM Advogado(s): JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES (OAB:BA46186) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Sem prejuízo do julgamento conforme o estado do processo, a(s) parte(s) deverá(ão), no prazo de 05 (cinco) dias, apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entende(m) pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretende(m) produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Se for requerida a produção de prova pericial, que seja indicada a modalidade e a especialidade do profissional que deverá realizá-la, justificando, sob pena de indeferimento. Manifestado o desinteresse na produção de outras modalidades probatórias, voltem conclusos para sentença. V. Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito