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TJBA · 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8025103-44.2026.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor(a): EDNALDO DOS SANTOS FREITAS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680 Réu: REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II, do CPC). Salvador-BA, 8 de setembro de 2026. LUANA LIMA ARAPIRACA Analista Judiciário / Diretor de Secretaria
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