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8025024-56.2025.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA4ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8025024-56.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] AUTOR: THAYLA SILVA DE SANTANA REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de seus advogados, à AUDIÊNCIA abaixo discriminada: Audiência: Conciliação Dia/hora: 13/10/2026 10:00h Local: Sala nº 03 do CEJUSC, Fórum Des. Filinto Bastos, Térreo, Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana/BA.Modalidade: Virtual ou híbridaLink da Sala nº 03 = https://audinplay.tjba.jus.br/ Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. VASCO NOGUEIRATécnico Judiciário

  2. Intimação

    TJBA · 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana4vfrccomerc@tjba.jus.br Processo nº: 8025024-56.2025.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] Pólo Ativo: AUTOR: THAYLA SILVA DE SANTANA Pólo Passivo: REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o acionado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais com a(s) impugnação(ões) apresentada(s) no ID 578267579, 01 ato(s) código 49050, conforme tabela de custas processuais em vigor, item V. (V - Incidentes processuais e impugnações em geral). - Lei Estadual nº 12.373/2011 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito. - As custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo DAJE e comprovante de recolhimento aos autos. Feira de Santana/BA, 10 de setembro de 2026. VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário

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