PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Continuar lendo
___________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA DE CUSTAS Assunto: [CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS E RECONHECIMENTO DE DIPLOMA] Processo: 8024942-88.2026.8.05.0080 IMPETRANTE: GIOVANNA CALORIO RODRIGUES IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com fundamento no artigo 82 do Código de Processo Civil, na Lei estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei estadual nº 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 918/2020, abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 5 dias, conforme demonstrativo abaixo. Feira de Santana, 28 de outubro de 2026. Ato Quantidade Custas - Dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça/Avaliadores 01
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.