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8024749-53.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8024749-53.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Levantamento de Valor] EXEQUENTE: TAMIRES KAUANA SAN TANA NOVAIS EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas no ID n. 577312777. Salvador, 28 de agosto de 2026. CRISTIANE DE JESUS SILVA

  2. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8024749-53.2025.8.05.0001 Parte Autora: TAMIRES KAUANA SAN TANA NOVAIS Parte Ré: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Autorizo a realização de penhora on-line do valor indicado ao ID 540072815 (R$ 51.024,72), nas aplicações financeiras da parte devedora, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20260079371917). Caso a penhora on line resulte em bloqueio integral ou parcial acima do percentual de 1% sobre o importe exequendo, determino a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este processo. Sendo encontrado valor inferior a 1% do débito devido, proceda-se, de ofício, ao desbloqueio no sistema SISBAJUD. Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, pessoalmente, em igual prazo, para se pronunciar. P.I. Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO/E-MAIL/OFÍCIO de intimação. Salvador, 24 de agosto de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

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