PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: (telefone omitido) - E-mail
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: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8024694-78.2020.8.05.0001 Assunto/classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos] Autor(a): JORGE LOURENCO BARROS PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - BA28677 Réu: REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador, 28 de outubro de 2026 LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA Servidor(a) de Secretaria
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