PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (telefone omitido)
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, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8024666-57.2026.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] REQUERENTE: SHEILA DE JESUS DA ROCHA REQUERIDO: VITÓRIA MARIA DANTAS MUNIZ DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais. CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC. A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Atribuo a este despacho força de mandado. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema. Tadeu Santos Cardoso Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário n. 815/2025