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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8024666-41.2026.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Análise de Crédito] AUTOR: LENILTON SANTANA DE ARAUJO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Vistos, etc. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, o autor não apresentou documentos que comprovem sua real dificuldade financeira. É necessário que a parte comprove o preenchimento dos requisitos legais para a isenção de custas. Além disso, não foi apresentado comprovante de residência atualizado, documento necessário à adequada qualificação da parte e à verificação da competência territorial. Ante o exposto: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, carteira de trabalho e quaisquer documentos que entenda aptos a evidenciar sua atual situação financeira, ou, alternativamente, recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição; b) juntar comprovante de residência atualizado. Após, voltem-me conclusos para apreciação dos pedidos. P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MVB LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)