2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br Processo nº : 8024601-08.2026.8.05.0001 Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: DANIELA ROCHA DE ALMEIDA CARDOSO Requerido : REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. DESPACHO Analisando as últimas manifestações, entendo que o feito deve prosseguir nos seguintes termos. No que tange ao pedido de majoração dos honorários periciais, o expert nomeado limitou-se a justificá-lo nos seguintes termos: "Porém analisando os autos e organizando os trabalhos a serem executados, a autora questiona dentre tantos, problemas eletrônicos cujo o trabalho pericial demanda de ferramentas e mão de obra específicas de análise e identificação. O aluguel de tais ferramentas e de mão de obra tem um custo elevado." (ID 572837178, p. 2). Determino a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as ferramentas e a mão de obra mencionadas, bem como junte documentos idôneos, ainda que sucintos, aptos a embasar o pleito, sob pena de indeferimento da majoração dos honorários e acolhimento da impugnação apresentada. Determino, ainda, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione as notas fiscais emitidas pela locadora, condição para expedição de novo alvará. Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do pedido de bloqueio de valores, no mesmo prazo, considerando a manifestação da acionada no sentido de proceder ao depósito, em detrimento de novos bloqueios, em respeito ao princípio da menor onerosidade. Intime-se. Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito