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8024580-57.2024.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL E CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA (75) 3602-5959 / 3602-5948 Autos eletrônicos n°. 8024580-57.2024.8.05.0080 AUTORIDADE: JUSTICA PUBLICA DO ESTADO DE SÂO PAULO e outros (2) INVESTIGADO: DESCONHECIDO 1. A Corregedoria Geral de Justiça - CGJ do TJBA, por meio do Ofício Circular Conjunto n° CGJ/CCI 02/2024, comunicou a instituição de solução automatizada no sistema PJe para tramitação direta de peças informativas de cunho investigativo (inquéritos policiais e boletins de ocorrência circunstanciada) entre o Ministério Público e a autoridade policial no âmbito deste Tribunal, oportunidade que exarou orientação no sentido de que: Enquanto ocorrem as movimentações acima descritas, não há necessidade do cartório ou juiz praticar quaisquer atos, em função da automação implementada.Por derradeiro, convém esclarecer que, uma vez instaurada a ação penal, caberá ao juiz exarar decisão, nos autos do Inquérito Policial, determinando a respectiva baixa, com movimentação de julgamento, mantendo-os apensos à ação penal para garantir às partes o acesso às provas produzidas. De igual modo, na hipótese do inquérito ser arquivado, também deverá ser exarada a decisão judicial respectiva, a fim de que o feito seja baixado. [...] Dessa forma, considerando que o inquérito policial possui natureza de peça de informação, cuja finalidade precípua é subsidiar a formação da opinio delicti, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - JUIZ DE DIREITO.

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