2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8024477-64.2022.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO HOSPITAL DA BAHIA REU: JULIO CESAR DA GAMA MONTEIRO Vistos, etc. Intime-se o executado (JULIO CESAR DA GAMA MONTEIRO), nos termos do art. 513, § 2º do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID 569202646, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Considerando o lapso de mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença, proceda-se à intimação pessoal do devedor, por carta com Aviso de Recebimento, na forma do art. 513, §4º, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 11 de setembro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11