Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 8024369-93.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: HL DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado do(a) EMBARGANTE: IAN SOUTO SOUZA MENDES - BA37725 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EMBARGADO: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228, AQUILES DAS MERCES BARROSO - BA21224 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução ajuizados por HL DISTRIBUIDORA LTDA. contra a execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A., em trânsito perante este Juízo, sob o nº 0549477-24.2017.8.05.0001. Ao Id 561204982, este Juízo intimou o embargante para promover o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos moldes do art. 290 do CPC. Em manifestação (Id 564775203), a parte embargante esclareceu que formulou pedido expresso de gratuidade da justiça desde a petição inicial e complementou a prova da sua hipossuficiência econômica no Id 549719388, pleiteando a apreciação do benefício antes da imposição de recolhimento das custas. Examinados. Decido. A matéria controvertida neste momento processual cinge-se ao preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica embargante, nos moldes do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Ao contrário do que ocorre com as pessoas naturais, cuja declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), a concessão da benesse à pessoa jurídica exige a efetiva comprovação da impossibilidade financeira de arcar com os encargos do processo. No caso concreto, a pessoa jurídica embargante logrou demonstrar sua absoluta incapacidade financeira e inatividade econômica. Com efeito, constam dos autos: a declaração subscrita por contador habilitado (Id 549719394), atestando a completa inexistência de faturamento operacional desde 10/06/2017; o recibo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano-calendário 2024 (Id 549719395); e as declarações da ECF relativas aos exercícios de 2023 (Id 549719399) e 2022 (Id 549719400), as quais comprovam receitas brutas zeradas, ausência de movimentação patrimonial e resultado financeiro nulo. Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA em favor da embargante HL DISTRIBUIDORA LTDA., com fulcro no art. 98 do CPC e na Súmula nº 481 do STJ, tornando sem efeito a determinação de recolhimento de custas constantes da decisão de Id 561204982; b) INTIME-SE a parte embargada (BANCO DO BRASIL S/A), por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que ofereça impugnação aos presentes embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 920, I, do CPC; c) Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a embargante para manifestação em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias; d) Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. P.I. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.