PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº
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: 8024307-44.2025.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Financiamento de Produto]Polo ativo: REQUERENTE: UBIRATAN LEITE BARROSPolo passivo: REQUERIDO: BANCO PAN S.A Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (IDs 576285871 e 576285878), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento. Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o credor desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo. Não haverá dilação de prazo. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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