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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8024274-54.2025.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Exequente: MARIA ALTAMIRA ALMEIDA SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS Executado: ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença para pagamento de quantia certa, promovido por MARIA ALTAMIRA ALMEIDA SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, fundado em título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela AFPEB - Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, visando ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da implementação do piso salarial profissional nacional do magistério público estadual, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, observada a paridade vencimental estabelecida no art. 7º da EC nº 41/2003. É O ESSENCIAL RELATAR. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade a justiça. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada. Saliente-se que, em caso de novas eventuais atualizações no demonstrativo de crédito da parte exequente, será reaberto o prazo para impugnação, especialmente quando se tratar de precatório, tendo em vista que é dispensada a atualização nessa fase processual, pois o ofício requisitório deverá ser processado perante o novo sistema SAPRE pela escrivania. Após, tornem conclusos. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário. Publique-se. Intime-se.