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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8024251-58.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: RENE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Verifico que o requerente recolheu as custas processuais tão somente para a realização do ato de citação (ID 576775486). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais remanescentes, calculadas sobre o valor da causa indicado na nova exordial, bem como das despesas relativas às diligências de busca e apreensão, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 e 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo com o devido recolhimento, voltem-me os autos conclusos para apreciação da liminar requerida na inicial de ID 576313556. Indefiro o pedido de tramitação do feito sob sigilo, vez que não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC. Retire-se a tarja de segredo. Intimem-se. Cumpra-se Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm