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8024011-69.2026.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS

    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8024011-69.2026.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: J. L. C. D. A. INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Vistos, etc. A análise do pleito de gratuidade da justiça, quando formulado por criança, deve ser balizada pela capacidade financeira do núcleo familiar, uma vez que a presunção de hipossuficiência da criança decorre da dependência econômica em relação aos seus genitores. Compulsando os autos, observa-se que a representante legal da parte autora, não apresentou qualquer documento relativo a sua hipossuficiência econômica. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias de todas as contas bancárias que atualmente movimenta e constantes do REGISTRATO - Banco Central, bem com declaração, de próprio punho, com lista da contas em seu nome, apontando aquelas que não movimenta, se for o caso (já que a veracidade da declaração será auditada pelo SISBAJUD), sendo a inércia causa de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Alternadamente, proceda-se ao recolhimento das custas. Cumprida a determinação acima, venham-me os autos concluso. Quedando-se inerte, desde já, INDEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, ficando a parte autora intimada para recolhimento dos emolumentos iniciais, no prazo de 15 dias, sendo a inércia causa de extinção sem resolução de mérito. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. ANA CLÁUDIA ROCHA SENA Juíza de Direito Auxiliar DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1044, DE 16 DE JULHO DE 2026 HSL

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