Publicações do processo

8023881-32.2025.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8023881-32.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA QUERELANTE: WILIAM PINHEIRO MOURA Advogado(s): SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO (OAB:BA51868) QUERELADO: MARCELO VALTER AMORIM MATOS LYRIO CASTRO Advogado(s): SANDRO REIS DOS SANTOS (OAB:BA70361), MARTA STHEFANE PEREIRA FERREIRA (OAB:BA74590) DESPACHO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pelo querelante (ID 573697647), por meio da qual noticia a atualização de seu endereço residencial e formula requerimentos para a regularização dos atos de comunicação processual pendentes para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de março de 2027, às 09h00 (ID 567599703). Quanto à atualização cadastral da vítima e querelante, verifica-se que foram acostados aos autos a respectiva declaração de residência (ID 573697648), o comprovante de endereço (ID 573697649) e o termo de inequívoca ciência quanto à data da audiência (ID 573697650), justificando-se a alteração de seu domicílio para o município de Piripá/BA. Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido para retificação dos dados no sistema PJe, assegurando a correta realização de futuras intimações pessoais. No tocante à testemunha de acusação Gesselaine Dias Santos, observa-se que a diligência presencial restou frustrada em razão de sua mudança de domicílio para o Estado de São Paulo (certidão de ID 573260654). Diante da obtenção e indicação de novo contato telefônico pelo querelante, mostra-se plenamente viável e consentânea com os princípios da celeridade e da cooperação processual a tentativa de intimação por aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp), com a devida certificação de identidade e de ciência pela Central de Mandados, garantindo-se à referida testemunha a participação por videoconferência no ato instrutório, conforme já autorizado na decisão de ID 567599703. Por fim, no que diz respeito ao querelado Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro, verifica-se que a Oficiala de Justiça certificou que o réu não mais reside no endereço indicado nos autos (certidão de ID 569492702). Considerando que o querelado já foi validamente citado (IDs 535899043 e 535899044), possui patronos constituídos com procuração acostada aos autos (IDs 533083620 e 533083633) e apresentou resposta à acusação (IDs 551004682 e 551008209), incumbe à sua defesa técnica zelar pela higidez dos dados cadastrais do constituinte e mantê-los atualizados perante o juízo, sob pena de incidência do disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, DEFIRO, por ora, os requerimentos formulados nos itens b, d e f da petição de ID 573697647, determinando à Secretaria da Vara a adoção das seguintes providências: PROCEDA-SE à retificação do cadastro processual do querelante no sistema PJe, para que passe a constar o seu atual endereço: 2ª Travessa Pedro Amaral Silva, nº 243, Bairro Novo, Piripá/BA, CEP 46270-000, local onde deverão ser realizadas eventuais futuras intimações pessoais (item b). EXPEÇA-SE mandado para a intimação da testemunha Gesselaine Dias Santos por meio eletrônico, pelo aplicativo WhatsApp no número (11) 97731-3031, devendo a Central de Mandados certificar nos autos a confirmação da identidade e a inequívoca ciência da data e horário da audiência, informando-lhe o link de acesso à videoconferência e as orientações para participação (item d). INTIMEM-SE os advogados constituídos pelo querelado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem o endereço residencial e os dados cadastrais atualizados de seu constituinte, viabilizando a sua regular intimação para a solenidade instrutória (item f). Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data da assinatura eletrônica. IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.