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8023678-79.2026.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023678-79.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REBECA SILVA SANTOS DALTRO Advogado(s): ROBERTO ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:RO5590) REQUERIDO: A55 SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros Advogado(s): D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados pela parte autora (IDs 542420155 e 542420158), diante dos elementos que comprovam a sua hipossuficiência econômica. A petição inicial preenche integralmente os requisitos formais estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, restando fixada a competência desta Vara Especializada de Relações de Consumo para o processamento e julgamento do feito (IDs 542542568 e 543289454). Considerando a praxe forense em demandas fundadas em fraudes cibernéticas e a inexistência de interesse prévio de conciliação antes da oferta de defesa técnica pelas Sociedades de Crédito Direto, deixo de designar a audiência do artigo 334 do CPC neste momento, sem prejuízo de oportuna tentativa de autocomposição. Determinem-se as citações das rés A55 Sociedade de Crédito Direto S.A. e SANTS Sociedade de Crédito Direto S.A., nos endereços informados na inicial (ID 542420155), para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato.. Em razão da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Auxiliar

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