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8023672-09.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023672-09.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MAGNA CARNEIRO MACHADO e outros Advogado(s): FELIPE SOUZA CARVALHO registrado(a) civilmente como FELIPE SOUZA CARVALHO (OAB:BA54606) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON registrado(a) civilmente como MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A) DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O art. 373 do CPC estabelece: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Verifica-se que o impugnante não acostou documentação apta a comprovar a suficiência de recursos da parte impugnada que autorize o acolhimento desta impugnação. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo impugnante, mantendo a gratuidade da justiça concedida à impugnada, ora parte autora. Intimem-se as partes a fim de que indiquem se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito Designada - Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível - DECRETO JUDICIÁRIO Nº 393/2026

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