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TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8023535-86.2022.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tratamento médico-hospitalar]EXEQUENTE: S. S. M., JULIANA BARBOSA SANTOS EXECUTADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Vistos etc. De acordo com o Código de Processo Civil, para se analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a instauração do incidente previsto nos artigos 133 a 137, em autos próprios. Desse modo, indefiro o requerimento formulado nestes autos (ID 562531125), pela inadequação da via eleita. Intime-se a exequente para promover as diligências adequadas ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Intime-se. Cumpra-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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