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TJBA · 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023497-35.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: LUCAS DE SANTANA CRUZ Advogado(s): LORENA DE MOURA MENAS MAIA (OAB:BA61204) REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora formulou requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No entanto, com referência ao requerimento das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista o teor da Recomendação CNJ nº 159/2024, determino a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômica alegada, colacionando aos autos todos os documentos listados abaixo (cumulativamente, não alternativamente), no prazo de 15 (quinze) dias: a) A última declaração de ajuste anual com a Receita Federal, devendo a declaração ser completa, podendo a parte, querendo, colocar o documento em segredo de justiça. b) Os três últimos contracheques (se houver vínculo) e/ou o extrato do INSS de todos os benefícios de que tem titularidade; c) Os três últimos extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade; Com manifestação ou transcorrido o prazo inerte, no segundo caso devidamente certificado, conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. A PRESENTE DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Feira de Santana, Bahia, data da assinatura eletrônica. CARLA SANTA BÁRBARA VITÓRIO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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