Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
5 Vistos etc.; O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (art.321, parágrafo único, do CPC). A parte embargante trouxe aos autos documentação comprobatória de que a sociedade empresária Cerealista Recôncavo Ltda encontra-se extinta por encerramento e liquidação voluntária, com baixa definitiva registrada desde 19/10/2010, circunstância que afasta a sua personalidade e capacidade processual, nos termos do art. 51 do Código Civil. Foi publicado no site do STJ a seguinte informação: DECISÃO 09/07/2021 07:20 Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta Nesse cenário, eventuais direitos e obrigações remanescentes se transmitem às pessoas naturais que integravam o quadro societário, as quais passam a deter legitimidade para figurar em juízo, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça: "A extinção da pessoa jurídica equivale, no plano jurídico, à morte da pessoa natural, transmitindo-se aos ex-sócios eventuais direitos patrimoniais e a legitimidade para reivindicá-los, sendo possível a modificação do polo da demanda, ainda que após a citação, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir" (STJ, REsp 1.826.537/MT). No caso dos autos, a manutenção da empresa extinta no polo passivo acarretaria vício de ilegitimidade, impondo-se a sua regularização, sem qualquer prejuízo à parte exequente, uma vez que não há alteração da causa de pedir nem do objeto da demanda. Diante do exposto, determino a retificação do POLO PASSIVO, para que passem a figurar como partes demandadas os sócios devidos. Proceda-se à atualização do cadastro processual eletrônico, com as inclusões futuras e pertinentes. Após as anotações, retornem os autos à conclusão para prosseguimento regular. Cumpra-se. Salvador-BA, 31 de agosto de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.