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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8022965-95.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação] PARTE AUTORA: JULIANA GRAZIELA DOS SANTOS VIEIRA e outros PARTE RÉ: ALAN PASCOAL SILVA SANTOS e outros Vistos. 1.- Intime-se a parte autora para comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade judiciária, trazendo documentos que apontem o efetivo rendimento mensal dos últimos 03 meses, a declaração de rendimentos perante a Receita Federal, bem como as despesas do mesmo período a fim de demonstrar que o pagamento das custas processuais é efetivo óbice ao seu sustento e de sua família, sob pena de ser indeferido o benefício. 2.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 28 de agosto de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito