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TJBA · 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8022752-11.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento] AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARIA CELINA SILVA DA HORA, RAFAELA SILVA DA HORA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que restou infrutífera a tentativa de citação pessoal da herdeira Rafaela Silva da Hora por meio de Oficial de Justiça, tendo certificado que compareceu ao endereço nos dias 26 e 27/02/2026, sendo informado na portaria do condomínio que a destinatária reside no imóvel, porém não atendeu aos chamados (Id 545796588). Diante da comprovação de que a ré reside no local e da existência de fundadas suspeitas de ocultação para frustrar o chamamento judicial, associadas ao recolhimento regular das custas processuais cabíveis (Ids 561403113 e 561403114), DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no Id 561403111 para que a citação se processe na modalidade ficta. Por conseguinte, expeça-se novo mandado para a citação por hora certa de Rafaela Silva da Hora, com fulcro no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil, no endereço declinado nos autos (Rua Mônaco, nº 13E, Lote 13, 1º andar, Itapuã, Salvador/BA, CEP 41.630-465). Ainda, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências e os motivos da fundada suspeita de ocultação e intimar formalmente pessoa da família ou da portaria/vizinhança de que, no dia útil imediato, retornará ao local para efetivar a citação na hora que designar (artigo 252, caput, do CPC). Advirta-se a ré de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta terá início na data de juntada do mandado cumprido aos autos (artigo 231, inciso II, do CPC). Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. DARIO GURGEL DE CASTROJuiz de Direito
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