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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão Suspensão REsp Repetitivo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO Processo nº: 8022309-41.2025.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]AUTOR: SILVIA LUCIANA BRITO MACHADOREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos etc. Rejeito o pedido de realização de perícia contábil (ID 550357881), considerando que se mostra inócua ao deslinde do mérito da presente demanda. Considerando a decisão exarada nos autos do Recurso Especial nº 2.224.599 - PE, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão nele afetada (Tema 1.414), cuja controvérsia restou delimitada como sendo se "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.", aguarde-se em cartório pelo julgamento do referido recurso especial repetitivo. Intimem-se. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito