2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8022240-09.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DANILO MIRANDA DA HORA Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO BRITO SANTANA (OAB:BA40290) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o INSS manteve-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme certidão ID 579951858. Diante da inércia do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no presente processo (ID 568616832). Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Do mesmo modo, tendo em vista o contrato juntado aos autos (ID 568616833), autorizo o destaque dos honorários contratuais sobre o valor do crédito principal. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 14 de Setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.