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TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8022172-14.2023.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOAO FLOQUET AZEVEDO, KATIA CAMILLO DE OLIVEIRA ROCHA REU: SEVERINO CARLOS ROCHA DE ALMEIDA, MARCELO JOSE SANTOS SANTANA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 563074583, objetivando a citação por edital de SEVERINO CARLOS ROCHA DE ALMEIDA. A citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis à localização da ré. Ao autor para diligenciar nesse sentido, indicando o novo endereço do réu e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flávia Braga Corte Imperial Juíza de Direito Auxiliar Joann Oliveira Araujo Almeida Estagiário de Direito
TJBA · 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8022172-14.2023.8.05.0150 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOAO FLOQUET AZEVEDO, KATIA CAMILLO DE OLIVEIRA ROCHA REU: SEVERINO CARLOS ROCHA DE ALMEIDA, MARCELO JOSE SANTOS SANTANA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, por meio da petição de ID 563074583, objetivando a citação por edital de SEVERINO CARLOS ROCHA DE ALMEIDA. A citação por edital configura medida excepcional, somente podendo ser requerida após esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte, sendo necessária, para seu deferimento, a ocorrência das situações previstas nos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. No caso, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que, não vislumbro terem sido esgotados todos os meios possíveis à localização da ré. Ao autor para diligenciar nesse sentido, indicando o novo endereço do réu e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12). Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flávia Braga Corte Imperial Juíza de Direito Auxiliar Joann Oliveira Araujo Almeida Estagiário de Direito
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