2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8022113-37.2026.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão / Resolução, Consórcio] AUTOR: WELLINGTON AMORIM DA SILVA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos, etc. De análise nos autos, verifica-se que a ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível, todavia, foi distribuído para a Justiça Comum. Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende dar prosseguimento ao feito neste Juízo. Optando por este Juízo, deve, em igual prazo, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, trazendo aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. P. Intime-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito