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TJBA · 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vitória da Conquista EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO: 8022082-85.2024.8.05.0274 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: J. L. P. R. O Excelentíssimo Senhor Dr. Álerson do Carmo Mendonça, Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Vitória da Conquista, FAZ SABER que está em curso nesta Vara a Ação Penal nº 8022082-85.2024.8.05.0274, movida pelo M. P. D. E. D. B. contra J. L. P. R., brasileiro, solteiro, pintor, natural deMacarani/BA, nascido em 18/11/997, CPF nº 082.226.155-30, RG nº1588547647, filho de Leidinalva Santos Pereira e Sérgio Paulo SouzaReis, atualmente em lugar incerto e não sabido Por este edital, INTIMA o réu acima identificado para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado, a fim de este apresente alegações finais nos termos do despacho de ID 548162832, ficando ciente de que sua inércia implicará no encaminhamento dos autos à Defensoria Pública do Estado para a prática do atos, a contar do fim do prazo de publicação deste edital. Síntese do Despacho: Verifica-se dos autos que a Defesa do acusado foi intimada para apresentação das alegações finais por meio do ato ordinatório de ID 551256519, expedido em 30/03/2026, em cumprimento ao quanto determinado no termo de audiências de ID 548162832. Contudo, a Defesa deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação (ID 553574866). Determinada nova intimação da Defesa para cumprimento do ato, conforme despacho de ID 561033476, novamente certificado nos autos a inércia dos patronos do réu (ID 562611278). Diante do exposto, considerando que a Defesa do acusado foi intimada em duas ocasiões para apresentação das alegações finais, e sem qualquer manifestação ou justificativa nos autos deixou transcorrer o prazo sem cumprimento do ato, determino: 1. Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis no tocante à possível abandono da causa pelos advogados do réu, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. 2. Intime-se o réu, por edital, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência do presente despacho, e para que constitua novo advogado, a fim de este apresente alegações finais nos termos do despacho de ID 548162832, ficando ciente de que sua inércia implicará no encaminhamento dos autos à Defensoria Pública do Estado para a prática do ato. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Prazo do Edital: O presente edital terá validade de 15 (quinze) dias. Após este prazo, começa a contagem de 10 (dez) dias para o réu constituir nova representação. Contatos com a Unidade Judiciária: Praça Estevão Santos, nº 41, 2º andar, Centro - Fórum João Mangabeira, Vitória da Conquista - BA - CEP: 45.000-435. TELEFONE: (77) 3425-8980 - Whatsapp: (71) 9 8152-6564 E-mail: vvcmconquista@tjba.jus.br O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 19 de agosto de 2026. ÁLERSON DO CARMO MENDONÇA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006.
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