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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905, Fone: (77) 3425-8914, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista1vcriminal@tjba.jus.br Processo nº 8021930-03.2025.8.05.0274 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Classe- Assunto: [Desacato] VÍTIMA: O ESTADO AUTOR DO FATO: MARCIO SOUZA DA LUZ Advogado(a): EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O Doutor João Lemos Rodrigues, MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara Crime da Comarca de Vitória da Conquista-BA do Estado Federado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o acusado, MARCIO SOUZA DA LUZ, CPF: 036.270.085-02, Nome da Mãe: Silvani Moreira de Souza da Luz, Nome do Pai: Alderico Cerqueira da Luz, Sexo: MAS, Raça/Cor: Parda, Nacionalidade: Brasil, Local de Nascimento: Vitória da Conquista/BA, Data de Nascimento: 01/07/1986, que resultou incurso nas penas previstas para a infração no artigo 331 do Código Penal, e como se encontra em lugar incerto e não sabido, que neste Juízo tramita uma Ação Penal tombada sob n.º 8021930-03.2025.8.05.0274, movida pelo Ministério Público contra o mesmo, e como não foi encontrado, mandei expedir o presente Edital de citação no prazo de 15 (quinze) dias, pelo que ficará o mesmo citado para responder por escrito a acusação que lhe é feita no prazo de dez (10) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP). Não apresentada a resposta no prazo legal ou não constituindo advogado, será nomeado defensor para defendê-lo, encaminhando-se os autos à Defensoria Pública para as providências legais. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. Eu, Ísis Alves Pereira, estagiária de Direito, o digitei; e eu, Daniela Soares Ferreira, diretora de secretaria, o conferi e subscrevi. Vitória da Conquista, 27 de maio de 2026. João Lemos Rodrigues Juiz de Direito