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TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021899-89.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RENATA GUIMARAES CORREIA DE MELO Advogado(s): VANESSA HEREDA PRATES (OAB:BA79714) REU: CLARO S.A. Advogado(s): JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a demanda diz respeito à legitimidade de cobranças realizadas, relativas a débitos supostamente adimplidos pela autora. Considerando os termos narrados na petição inicial, entendo ser desnecessária a designação da audiência de instrução e julgamento, uma vez que se trata de matéria que encontra lastro em prova documental. Nesse sentido, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento. Após o transcurso de prazo recursal, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica, uma vez que se trata de matéria cuja prova é meramente documental. Salvador, 4 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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