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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021861-34.2026.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCLEIDE MENDES VASCONCELOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO DA SILVA CONCEICAO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas. Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.