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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 8021695-07.2023.8.05.0080, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MURILO DE SOUZA FALCAO Advogado(s) do reclamante: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO, EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) executado(a) não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme aponta a certidão cartorária de ID 579300686. Diante da concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados no presente processo (ID 569383031). Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 10 de setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito