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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8021566-45.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: CASSIA CLAUDIA AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): LUCIANA DE QUADROS CORREIA (OAB:BA38924) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.. Cuidam os autos de execução individual de título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0076135-02.2004.8.05.0001 (ID: 366445455). Verifica-se que, após o retorno dos autos do Tribunal de Justiça da Bahia em virtude do provimento do recurso de apelação que afastou a prescrição da pretensão executória (ID: 432429363 e ID: 432429373) e da posterior redistribuição do feito por sorteio a esta 5ª Vara da Fazenda Pública (ID: 528636786), a parte exequente pleiteou o regular prosseguimento do feito com o cumprimento do julgado (ID: 450946708). Diante disso, com fulcro no artigo 535, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o ESTADO DA BAHIA, por meio de seu representante judicial, via sistema eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação ou juntada a impugnação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de agosto de 2026. GEORGE BARBOZA CORDEIRO Juiz de Direito