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8021544-20.2026.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8021544-20.2026.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: MARIALDA BACELAR MENEZES Advogado(s): 01264510527 registrado(a) civilmente como IAN NERY BARRETO (OAB:BA78912) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos. MARIALDA BARCELAR MENEZES, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR DE ORDEM MANDAMENTAL COLETIVA em face do ESTADO DA BAHIA, também qualificado(a) nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial. Após, a parte autora requereu a desistência do pedido (Id 565777479). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação. No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária. Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Considerando que não houve triangularização da relação processual, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas/honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos. Lauro de Freitas, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza Auxiliar Documento assinado digitalmente mpp

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