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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8021537-78.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: IMISSÃO NA POSSE (113) [Reivindicação] AUTOR: DANIEL RIBEIRO DE SOUZA, CRESIO MACIEL SOUSA REU: CASSIOMAR QUEIROZ LIMA Vistos. Ciente da decisão proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos do Agravo de Instrumento nº 8041542-36.2026.8.05.0000 (ID 564131510), que atribuiu efeito suspensivo ao recurso para obstar o cumprimento da ordem de imissão na posse e de desocupação determinada nestes autos. Assim, cumpra-se imediatamente a decisão do Tribunal, ficando suspensa a tutela provisória deferida no ID 540078886, até ulterior deliberação da instância superior. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e manifestar-se acerca das preliminares e documentos acostados à contestação de ID 553110810. Intime-se o réu, através do advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito