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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA n. 8021489-85.2026.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA SUSCITANTE: GUANABARA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): ERACTON SERGIO PINTO MELO (OAB:BA12837) SUSCITADO: CLAUDIO MILNYCZUL JORGE Advogado(s): DECISÃO Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deve tramitar por dependência ao cumprimento de sentença nº 0009910-54.2004.8.05.0274. Determino a suspensão do processo principal até o julgamento deste incidente, nos termos do artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. O Cartório Integrado deve juntar cópia desta decisão nos autos principais e registrar a suspensão no sistema PJe. Cite-se o sócio indicado no polo passivo pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e indique as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 8 de setembro de 2026. Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
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