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2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021476-75.2023.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Representante(s):Advogado: JOSE CARLOS ALVES LIMA OAB: SP189808 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE SILVA LIMA OAB: SP374768 Endereço: JOSE BUONO, 305, JACANA, SãO PAULO - SP - CEP: 02273-120 REU: EXECUTADO: TRIALMED PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8021476-75.2023.8.05.0150 AUTOR:SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADARÉU: TRIALMED PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.806/2024, DE 26/12/2024 VIGÊNCIA: 27/03/2025 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente à prática do ato, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita. O cancelamento da distribuição na hipótese do art. 290 do CPC não ensejará cobrança de taxas". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento das custas referente a diligência determinada Id.546192545, quais sejam; XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Eu, MAYARA BOTTARO DE QUEIROZ, digitei e Eu, Danilo Santos Silva, Subescrivão, conferi e, assinei. Lauro de Freitas, 15 de setembro de 2026. Danilo Santos Silva Subescrivão
2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8021476-75.2023.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Representante(s):Advogado: JOSE CARLOS ALVES LIMA OAB: SP189808 Endereço: desconhecido Advogado: FELIPE SILVA LIMA OAB: SP374768 Endereço: JOSE BUONO, 305, JACANA, SãO PAULO - SP - CEP: 02273-120 REU: EXECUTADO: TRIALMED PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8021476-75.2023.8.05.0150 AUTOR:SIGVARIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADARÉU: TRIALMED PRODUTOS MEDICOS, HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.806/2024, DE 26/12/2024 VIGÊNCIA: 27/03/2025 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente à prática do ato, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita. O cancelamento da distribuição na hipótese do art. 290 do CPC não ensejará cobrança de taxas". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento das custas referente a diligência determinada Id.546192545, quais sejam; XIII - Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Eu, MAYARA BOTTARO DE QUEIROZ, digitei e Eu, Danilo Santos Silva, Subescrivão, conferi e, assinei. Lauro de Freitas, 15 de setembro de 2026. Danilo Santos Silva Subescrivão