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8021476-66.2025.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n.·8021476-66.2025.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: M. A. B. S. e outros Advogado(s):·MARIO MIGUEL NETTO registrado(a) civilmente como MARIO MIGUEL NETTO (OAB:BA12922), LEONARDO CARVALHO MARTINEZ (OAB:BA69054) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s):·ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por M. A. B. S. e J. P. B. S., representador por seus genitores em face da CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, no bojo do qual foram penhorados e levantados valores para garantia das terapias multidisciplinares dos menores no período de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025. Em cumprimento ao despacho de ID 532824014, a parte exequente colacionou aos autos planilha demonstrativa, notas fiscais e relatórios médicos atualizados (IDs 541393563 a 541393571) com o objetivo de prestar contas da quantia levantada. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a prestação de contas apresentada. No mesmo prazo, considerando que a demandada já comprovou a emissão de guias com faturamento direto junto à clínica a partir de 11/03/2025 (ID 490836726), digam as partes se resta alguma obrigação pendente neste cumprimento provisório. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito

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