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TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8021466-85.2026.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MARQUES DE BARBACENA Advogado(s):·DENIVALDO GONCALVES DOS SANTOS (OAB:BA43200) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):·FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Trata-se de ação oposta por INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MARQUES DE BARBACENA em face de INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA A, conforme fatos e fundamentos expostos na exordial. Verifico que houve pedido para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação. O Código de Processo Civil prevê em seu art. 3º, §3º que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", estabelecendo, ainda, em seu art. 139, V, que incumbe ao Juiz promover a qualquer tempo a autocomposição. Ante o exposto, designo Audiência de Conciliação para o dia 01/10/2026 às 09h30min na modalidade telepresencial, sala 03, a ser realizada no CEJUSC, através do link disponível ao acessar o site https://audinplay.tjba.jus.br/, escolher a função consulta pública e digitar o número do processo, ficando as partes intimadas, por meio de seus advogados. Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Publique-se. Intime-se. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
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