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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº: 8021410-43.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] EXEQUENTE: PEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: NOADIA SOUSA RAMOS, MARIA DE LOURDES SOUSA RAMOS Vistos. Da leitura dos autos, verifica-se que o Autor requereu a desistência da ação, por não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme petição de ID 578616137. Com efeito, formulado pedido de desistência da ação, antes do oferecimento da contestação, a homologação do pedido de desistência é de rigor. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Custas. se houver pela Autora. P. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de setembro de 2026. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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