Publicações do processo

Processo 8021346-96.2026.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DECISÃO PROCESSO: 8021346-96.2026.8.05.0274 AUTOR: JUCIELE SARAIVA DE SOUZA RÉU: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS LOPES, e outros Em atenção à certidão de ID 579906710, passo a examinar expressamente o requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado pela demandante. A parte autora demonstrou, mediante declaração de hipossuficiência econômica (ID 578551945) e demonstrativos de rendimentos recentes anexados aos autos (IDs 578551910, 578551912 e 578551913), auferir renda líquida de técnica de enfermagem incompatível com o adiantamento das despesas e taxas processuais correlatas ao valor expressivo atribuído à causa (R$ 400.000,00), restando preenchidos os pressupostos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no sistema. No que tange à marcha processual, ratifico integralmente os termos e providências determinados no despacho de ID 579587659, mantendo-se a audiência de justificação prévia designada para o dia 20 de outubro de 2026, às 14:00 horas, a ocorrer na sala de audiências desta 5ª Vara Cível. Cumpra a Secretaria, em regime de urgência, a expedição dos mandados de citação e intimação da parte ré, instruídos com cópia da exordial, bem como a intimação da parte demandante para o ato, na forma já deliberada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)

2026-09-15 · TJBA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8021346-96.2026.8.05.0274 AUTOR: JUCIELE SARAIVA DE SOUZA RÉU: RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS LOPES, e outros A concessão de medida liminar possessória encontra-se jungida à comprovação cabal dos requisitos previstos no art. 561, do NCPC, a luz da obrigação do Autor evidenciar na exordial a fumaça do bom direito relacionada a perda ou ameaça à posse que alega ser detentor, além do perigo da demora decorrente da impossibilidade de aguardar até o final da demanda sem que haja providência judicial de cunho protetivo. Considerando-se que a posse é verdadeiro fato e que seus caracteres tem de ser provados cabalmente - até porque o direito à propriedade possui conotação jusfundamental - tenho por necessária a realização de audiência de justificação na espécie, a fim de que a parte autora justifique previamente o quanto alegado. Sendo assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 20/10/2026, às 14:00 horas, a ocorrer na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível da comarca de Vitória da Conquista, podendo a parte autora trazer até 03 (três) testemunhas a serem de ouvidas no referido ato. Cite-se a parte ré para comparecer ao ato de Audiência, consignando cópia da petição inicial no Mandado. Publique-se. Intime-se. Vitória da Conquista, 10 de setembro de 2026. DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito Designado (Assinado Eletronicamente)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ