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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8021298-40.2026.8.05.0274 AUTOR: SK COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros (2) RÉU: CICLO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA e outros Compulsando os autos, constata-se que a petição inicial não veio acompanhada do comprovante de recolhimento das custas processuais de distribuição, tampouco houve formulação de pedido de gratuidade da justiça. Outrossim, os embargantes limitaram-se a ofertar seguro-garantia judicial para lastrear o pedido de efeito suspensivo, sem colacionar a respectiva apólice aos autos. Nesses termos, para regular processamento do feito: a) INTIMEM-SE os embargantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas iniciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil; b) INTIMEM-SE os embargantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos a apólice idônea do seguro-garantia judicial anunciado na exordial, correspondente ao montante integral executado acrescido de 30% (trinta por cento), a teor do art. 835, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de efeito suspensivo (art. 919, § 1º, do CPC); c) Cumpridas as determinações, ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação sobre o recebimento dos embargos, apreciação do pedido de tutela provisória de urgência e análise do efeito suspensivo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 9 de setembro de 2026. DEINER XAVIER ANDRADE Juiz de Direito Designado (Assinado Eletronicamente)