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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8021185-23.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: PAULO CESAR DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: (...) Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico. Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais, salvo concessão de gratuidade ou isenção, devidamente comprovada nos autos mediante indicação do respectivo ID. O recolhimento a menor inviabilizará o cumprimento da medida, cabendo ao cartório verificar a suficiência do valor com base na tabela de custas vigente à época do ato. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória.