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8021126-28.2018.8.05.0000

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · Desa. Cynthia Maria Pina Resende · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8021126-28.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407-A) AGRAVADO: RAIMUNDO DE SALES E SILVA Advogado(s): VAGNER LUAN SANTOS GONCALVES (OAB:BA40536-A), JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA (OAB:BA49463-A) DESPACHO Vistos, etc. Determino que a secretaria cumpra a decisão de ID 102164045, especialmente, no que diz respeito ao trecho relativo ao fato de que, diante da certidão de óbito de ID 501145610 - Pje 1º Grau, encaminhe ofício ao juízo de origem para que dê cumprimento ao Art. 313, §2º, II, do CPC. Quanto à manifestação de ID 111329570 do causídico, ressalta-se que, em razão do falecimento da parte, faz-se necessária a regular habilitação do espólio nos autos, independentemente de a certidão de óbito ter sido expedida pelo TJBA ou por serventia extrajudicial, para que suas manifestações possam ser conhecidas. Assim, em observância ao princípio da cooperação, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a adoção das providências necessárias à habilitação do espólio de RAIMUNDO DE SALES E SILVA a ser diligenciada com quem de direito. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 12 de agosto de 2026. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator

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