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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8021096-34.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Honorários Periciais] PARTE AUTORA: MARIA LUCIA CORREIA ARAUJO PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de reconhecimento da prescrição, tendo em vista os Temas 1150 e 1387 do STJ que estabeleceram a data do saque como o marco objetivo que deflagra o início do prazo prescricional decenal. 2.- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito