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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8020998-15.2025.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO PARTE RÉ: M & 9 ENERGIA SOLAR LTDA e outros Vistos. 1.- Defiro o pedido de ARRESTO on-line formulado no aludido petitório, nos termos do art. 854 do mesmo diploma legal. Protocole-se a minuta. 2.- Bloqueado valor ínfimo, considerando este como R$1.000,00 (mil reais) ou 10% (dez por cento) da dívida, o menor deles, proceda ao imediato desbloqueio, nos termos do art. 836. Efetuado bloqueio de valor excedente, preceda ao imediato desbloqueio deste. 3.- Efetivado o bloqueio, proceda-se de imediato com transferência dos valores bloqueados para conta que renda juros e correção, suficientes para o pagamento da dívida atualizada, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. 4.- Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas das pesquisas. 5.- Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. 6.- Sem prejuízo da diligência acima, fica a parte exequente intimada para, no mesmo prazo, fornecer meios para a citação da parte executada, sob pena de extinção do feito. 7.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2026. Lais Soares Lacerda Juíza de Direito auxiliar