Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900. Telefones da Secretaria: 75 3602 5938 - 75 3602 5928 - 75 3602 5940 E-mail do Gabinete: gab2vfs@tjba.jus.br Whatsapp do Gabinete: 75 9 9940 7505 Número: 8020986-98.2025.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: JOANA ANGELICA DOS REIS SAMPAIO CONCEICAO, VANDA MARIA REIS SAMPAIO PINHEIRO, RITA DE CASSIA DOS REIS SAMPAIO BENICIO Réu: DESPACHO Trata-se de processo de alvará já sentenciado em que este juízo determinou o levantamento de valores oriundos de precatório do FUNDEF referentes às três primeiras parcelas do mencionado abono pecuniário. Após o trânsito em julgado (541527121) e a expedição do competente alvará (542312251), os autores solicitaram o desarquivamento do feito para informar que a 5ª parcela já está disponível para saque (571896087). Requerem a expedição de novo alvará para saque da quantia de R$ 3.570,37 (571896086). Os autores declaram que não há outros herdeiros ou bens a inventariar (557657431). É o relatório. 1. O pedido se assemelha ao instituto da sobrepartilha e dispensa maiores complexidades. Os autores declaram que não houve alterações fáticas ou jurídicas no espólio, no rol de herdeiros e credores. Defiro o pedido de levantamento, em favor de JOANA ANGELICA DOS REIS SAMPAIO, VANDA MARIA REIS SAMPAIO PINHEIRO e RITA DE CÁSSIA DOS REIS SAMPAIO BENICIO, dos valores devidos à falecida MARIA CONCEIÇÃO REIS SAMPAIO relativos à 5ª parcela do FUNDEF; 2. Expeça-se alvará em favor dos herdeiros, ou em favor do advogado se a procuração lhe conferir poderes para dar e receber quitação; 3. Publique-se, cumpra-se e arquivem-se. Feira de Santana-BA, 12 de agosto de 2026. Lisiane Sousa Alves Duarte Juíza de Direito *Assinatura digital* E1
TJBA · 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900. Telefones da Secretaria: 75 3602 5938 - 75 3602 5928 - 75 3602 5940 E-mail do Gabinete: gab2vfs@tjba.jus.br Whatsapp do Gabinete: 75 9 9940 7505 Número: 8020986-98.2025.8.05.0080 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: REQUERENTE: JOANA ANGELICA DOS REIS SAMPAIO CONCEICAO, VANDA MARIA REIS SAMPAIO PINHEIRO, RITA DE CASSIA DOS REIS SAMPAIO BENICIO Réu: DESPACHO Trata-se de processo de alvará já sentenciado em que este juízo determinou o levantamento de valores oriundos de precatório do FUNDEF referentes às três primeiras parcelas do mencionado abono pecuniário. Após o trânsito em julgado (541527121) e a expedição do competente alvará (542312251), os autores solicitaram o desarquivamento do feito para informar que a 5ª parcela já está disponível para saque (571896087). Requerem a expedição de novo alvará para saque da quantia de R$ 3.570,37 (571896086). Os autores declaram que não há outros herdeiros ou bens a inventariar (557657431). É o relatório. 1. O pedido se assemelha ao instituto da sobrepartilha e dispensa maiores complexidades. Os autores declaram que não houve alterações fáticas ou jurídicas no espólio, no rol de herdeiros e credores. Defiro o pedido de levantamento, em favor de JOANA ANGELICA DOS REIS SAMPAIO, VANDA MARIA REIS SAMPAIO PINHEIRO e RITA DE CÁSSIA DOS REIS SAMPAIO BENICIO, dos valores devidos à falecida MARIA CONCEIÇÃO REIS SAMPAIO relativos à 5ª parcela do FUNDEF; 2. Expeça-se alvará em favor dos herdeiros, ou em favor do advogado se a procuração lhe conferir poderes para dar e receber quitação; 3. Publique-se, cumpra-se e arquivem-se. Feira de Santana-BA, 12 de agosto de 2026. Lisiane Sousa Alves Duarte Juíza de Direito *Assinatura digital* E1