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8020868-59.2024.8.05.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8020868-59.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DENISON RIBEIRO SANTANA Advogado(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif registrado(a) civilmente como LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB:MG207353) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID 578339684, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme informe de pagamento ID 571372080 e ID 571372081. Do mesmo modo, tendo em vista a procuração juntada aos autos (ID 524108076), autorizo a expedição de alvará na conta do patrono do autor. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 03 de Setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.

  2. Intimação

    TJBA · V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8020868-59.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: DENISON RIBEIRO SANTANA Advogado(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif registrado(a) civilmente como LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB:MG207353) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a petição de ID 578339684, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme informe de pagamento ID 571372080 e ID 571372081. Do mesmo modo, tendo em vista a procuração juntada aos autos (ID 524108076), autorizo a expedição de alvará na conta do patrono do autor. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema. Cumpra-se. Feira de Santana - Bahia, 03 de Setembro de 2026. Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito.

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